CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATANTE:
Pessoa Física e/ou Jurídica com os respectivos dados:
_____________________, residente na cidade _____________________, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA :
Gilmar Carvalho, CPF. 011.839.517-36 , São Paulo, SP, doravante denominada CONTRATADA; têm, entre si, justo e contratado o presente

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

A CONTRATANTE concorda e entende que este é o contrato virtual (ON-LINE) estando ciente e aceitando que ao realizar o primeiro pagamento, sendo pessoa física ou pessoa jurídica confirma e declara ter concordado plenamente com as cláusulas apresentadas.

I – DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem como objeto a disponibilização do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas sob a forma de aluguel, aqui denominado simplesmente por “LOJA VIRTUAL”, para uso exclusivo na Internet, com referências institucionais da CONTRATANTE, demonstrando ou vendendo os seus produtos, serviços e tecnologia, cujas páginas e base de dados deverão estar hospedados obrigatoriamente nos servidores da CONTRATADA, por se tratar de módulos com código próprio e com direitos autorais.

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATRADA se obriga a fornecer o objeto deste contrato da maneira mais adequada, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE sendo excluído neste item, qualquer alteração de código como criação de novas funcionalidades na loja ora oferecida. Tais alterações poderão ocorrer, porém deverá ser analisada a viabilidade técnica e enviado orçamento pela CONTRATADA para posterior aprovação do CONTRATANTE.

* A TRANSFERÊNCIA DE SEU DOMÍNIO PARA NOSSOS SERVIDORES É REALIZADA GRATUITAMENTE.

III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos.

Informar à CONTRATADA imediatamente qualquer alteração dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados pelo CONTRATANTE.

É expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar-se da licença de uso do programa de computador para a comercialização de produtos que violem de qualquer forma  a legislação vigente

Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE.

O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo item V.

IV – LIMITAÇÕES DE USO

– O CONTRATANTE poderá somente acessar e utilizar os serviços oferecidos pelo PAINEL DE CONTROLE disponibilizado pela CONTRATADA.

– O CONTRATANTE NÃO terá acesso em hipótese alguma aos códigos fonte e ao servidor do sistema, portanto não será permitido hospedar outro serviço junto a loja (site, blog, sistema próprio,subdomínios).

lV.A – PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

– Para os serviços de utilização da “LOJA VIRTUAL” (Loja Virtual para Gráficas Livre Escolha GSMti)  COM RECURSOS DESCRITOS NO ITEM IV.B deste contrato, deverá ser pago mensalmente e de forma antecipada o valor determinado pela seleção de módulos contratados pelo CONTRATANTE ( plano Livre Escolha GSMti) .

A leitura e finalização do formulário de CONTRATO implicará no ACEITE das condições apresentadas, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e das informações cadastradas.

– As formas de pagamento disponibilizadas ao CONTRATANTE são: boleto bancário (para pagamentos trimestrais), depósito bancário e transferência bancária.

– O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento após formalizar sua contratação, através do cadastro feito no Site da CONTRATADA e do preenchimento do Formulário de CONTRATO no site da CONTRATADA (https://www.lojavirtualgsmti.com.br/livre-escolha).

– O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados para a utilização da “LOJA VIRTUAL”, no ato da formalização ou no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após sua contratação .

– A ativação da licença de uso da loja será iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente, efetivação do mesmo com a primeira mensalidade paga e da data de entrega, por parte do CONTATANTE, de todo o material solicitado pelo suporte técnico da CONTRATADA para início da instalação da loja virtual.

– No caso do CONTRATANTE não receber o aviso de cobrança via e-mail até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, para que o reenvie sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso.

– O reajuste do valor pago pelos serviços prestados poderá ser feito, se a CONTRATADA julgar necessário, 12 (doze) meses após a contratação e então à cada 12 (doze) meses de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

IV.B – LIMITAÇÕES DE USO DOS RECURSOS DO PLANO

Plano Livre Escolha

– Os recursos (módulos) para o plano Livre Escolha serão selecionados livremente pelo CONTRATANTE e o valor dependerá da totalização dos mesmos.
– Os recursos (módulos)  contratados,  não poderão ser retirados ou trocados do plano após a efetivação do mesmo por parte do CONTRATANTE, só sendo possível o acréscimo de novos recursos (módulos) à seu plano.

V – PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos periódicos devem ser efetuados sempre em uma única data, podendo ser  conforme a data da contratação.

a. No dia 5 (cinco) do mês, para contratações realizadas do dia 1 ao dia 5 do mês;
b. No dia 10 (dez) do mês, para contratações realizadas do dia 6 ao dia 10 do mês;
c. No dia 15 (quinze) do mês, para contratações realizadas do dia 11 ao dia 15 do mês;
d. No dia 20 (vinte) do mês, para contratações realizadas do dia 16 ao dia 20 do mês;
e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês, para contratações realizadas do dia 21 ao dia 25 do mês;
f.  No dia 30 (trinta) do mês, para contratações realizadas do dia 26 ao dia 31 do mês;


VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:

– A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
– Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
– Quando o CONTRATANTE assim o decidir, porém o mesmo deverá notificar o CONTRATADO com 30(trinta) dias de antecedência da próxima data de pagamento.
– Todo cancelamento de contratação, deve ser notificado pelo CONTRATANTE através do envio de notificação para os seguintes e-mails:  cancelamento@gsmti.com.br e lojavirtualgsmti@gmail.com , no qual deve constar também no corpo da mensagem, o domínio utilizado pelo CONTRATANTE.

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:

– O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas e/ou  não realizando o aviso antecipado de 30 (trinta) dias, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA, independentemente de aviso ou notificação,  não prestará qualquer tipo de serviço para o CONTRATANTE, incluindo a hospedagem do domínio e utilização da loja virtual, ficando a critério da CONTRATADA a exclusão do domínio da CONTRATANTE do  servidor,  de todas as informações cadastradas na base de dados e dos arquivos da loja virtual

 

VII – PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO

O presente contrato iniciará no momento da efetivação do primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE e vigorará por prazo indeterminado e poderá ser reajustado a cada ano a contar da data de contratação, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir

VIII- SIGILO DE DADOS

A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA não fornecerá nenhum dado cadastral do CONTRATANTE a terceiros, incluindo URL (endereço da loja/site), preços praticados e acesso a aplicações de internet.

IX- FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo – SP, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

São Paulo, 08 de Maio de 2016.